Domingo
16 de Junho de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Entenda: STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte proíba práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre histórico da vida sexual da vítima e seu estilo de vida na análise desses casos.A matéria foi trazida ao Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. A PGR argumenta que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada de algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida, quando o único elemento que deve ser levado em conta é o consentimento.Como exemplo, a PGR cita um caso de repercussão nacional em que uma mulher de Santa Catarina teve seu comportamento questionado pelo advogado de defesa do acusado, durante audiência de instrução e julgamento de suposto estupro. Segundo a PGR, o advogado usou tom intimidatório e, a fim de desacreditar a denúncia, mostrou fotos da vítima que considerou “inadequadas", embora não tivessem nenhuma relação com o fato, e ainda a acusou de “usar sua própria virgindade para se promover nas redes sociais”.Mesmo com o pedido da mulher para interromper a manifestação do advogado, nem o juiz nem os representantes do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública interferiram. Para a PGR, esse tipo de narrativa é recorrente porque encontra espaço para tanto, “em ambiente que precisaria ser garantidamente seguro, porque mediado pelo poder público".O pedido da PGR é que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.Leia mais:8/1/2024 - PGR questiona práticas de desqualificação de vítimas de violência sexualProcesso relacionado: ADPF 1107
22/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  2740336
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.