Segunda-feira
20 de Maio de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS

O Poder Judiciário segue mobilizado e já repassou mais de R$ 93,9 milhões em auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. Até o momento, os tribunais brasileiros repassaram R$ 66 milhões à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Só a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS (CGJ-TJRS) e 84 Comarcas gaúchas haviam autorizado a transferência de R$ 27,9 milhões. Os valores, originados a partir das verbas pecuniárias administradas pelas Varas de Execuções Criminais (VECs) e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), estão sendo destinados ao socorro das milhares de pessoas atingidas pela tragédia climática que assolou o estado nos últimos dias. Ação emergencial O auxílio emergencial ao Rio Grande do Sul tem sido possível por conta da publicação da Recomendação nº 150/2024, do CNJ, que permitiu os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais de Justiça Militar do Brasil e os Tribunais Regionais Federais autorizarem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. O que são penas pecuniárias? As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. Agência CNJ de Notícias com informações do TJRS Número de visualizações: 75
09/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  2724522
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.