Domingo
16 de Junho de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Violência obstétrica ganha a atenção de defensores dos direitos humanos na América

Os desrespeitos, os abusos e os maus-tratos físicos e psicológicos, durante a gestação ou no momento do parto são tema de um estudo recém-lançado pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (Nupegre), da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), instigam discussões sobre uma grave forma de violação dos direitos humanos das mulheres. A pesquisa foi apresentada na primeira quinzena deste mês, durante evento presencial e on-line que contou com a participação da magistrada coordenadora do Nupegre, a desembargadora Adriana Mello, e das duas professoras do núcleo que atuaram no estudo, Lívia Paiva e Isadora Sento-Sé. Confira o trabalho “Se ficar gritando, vai ter o filho sozinha” A violência obstétrica à luz do direito brasileiro e do sistema interamericano de proteção de direitos humanos legitima a dedução sobre a frequência da ocorrência de agressões a parturientes no Brasil.  “Trata-se de uma pesquisa densa, difícil, e eu diria que foi uma das mais complexas e doloridas de ser feita, tamanho é o sofrimento imposto às mulheres durante o parto, momento, aliás, que deveria ser de alegria e acolhimento, mas que, para elas, foi verdadeiro calvário, com violência, desrespeito e dor”, escreveu, na apresentação do trabalho, a desembargadora Adriana Mello. “A violência obstétrica é algo que atinge uma grande maioria das mulheres e poucas vezes se quebrou o tabu de discutir esse tema, principalmente no meio médico, onde existe mais resistência”, avalia o representante institucional da OAB no CNJ, Mansour Karmouche. Resistência O estudo, que focou na criminalização da violência obstétrica, aponta resistência por parte dos profissionais da saúde para o reconhecimento dessa expressão. E as justificativas são falta de fundamentação técnica e imprecisão para a definição do conceito e uma suposta intenção de criminalizar quem trabalha no ramo em razão de pauta ideológica, que estaria na moda. Para fundamentar as conclusões, a pesquisa considerou recomendações e padrões internacionais que orientam o combate a esse tipo de ocorrência; analisou proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional; e investigou o tratamento que o Poder Judiciário dá ao tema. Em relação às medidas de não repetição, o trabalho apresentado pelo Nupegre destaca ações que podem ser úteis na estruturação de políticas públicas, leis e boas práticas no Brasil. O resultado do estudo sugere a ampliação do acesso à informação; recomenda a capacitação de operadores do direito que lidam com o tema da saúde; indica como necessária a ampliação da infraestrutura e a alteração da legislação para a prevenção e a investigação de casos de violência obstétrica; e pede a adoção de protocolos nas unidades de saúde a fim de garantir o tratamento humanizado e o atendimento eficaz para as vítimas desse tipo de agressão. A pesquisa concluiu ainda que os projetos de lei em tramitação no parlamento brasileiro, de forma geral, consideram as cidadãs de forma homogênea, sem identificar especificidades sociais, culturais e econômicas de grupos que clamam por ação e atenção prioritária. Contexto O trabalho do Nupegre traz posicionamento contrário à inclusão da violência obstétrica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha. E a justificativa é de que o tema tem a ver com situação que perge completamente dos contextos doméstico e familiar. Há também crítica quanto à aprovação da Lei 14.737, de 2023, que ampliaria o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. No entendimento da equipe que assina a pesquisa, a norma restringe a possibilidade de a paciente estar com alguém de confiança em centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva. Quanto à análise de processos judiciais, o estudo evidencia grande deficiência de insumos e de profissionais na rede pública de saúde. Também registra a constatação de despreparo das equipes de assistência médica ao lidar com mulheres, grupo que as pesquisadoras classificam como socialmente vulnerável por si só e que, em situação de gravidez e parto, devido às circunstâncias físicas e psíquicas, torna-se ainda mais suscetível a agressões. “Assim, verificou-se toda sorte de abusos e violências, muitas vezes não reconhecidas pelos seus agentes e, também, pelas próprias vítimas”, informa o texto. O termo “violência obstétrica” caracteriza abusos contra mulheres que buscam serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto ou no pós-parto. Os maus-tratos podem ter a ver com violência física ou psicológica e têm potencial para tornar o nascimento de um bebê um momento traumático. Esse tipo de agressão tem relação com o trabalho dos profissionais de saúde e com falhas estruturais de clínicas, de hospitais e do sistema de saúde como um todo. Recomendações e propostas da pesquisa do Nupegre sobre violência obstetrícia. Texto: Luís Cláudio Cicci Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 23
23/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  2740337
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.