Sábado
27 de Abril de 2024 - 
“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
“As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.”
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
"Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor".

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Direto dos Tribunais

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Brasíl...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Chuva

Quarta-feira - Brasíl...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Brasíl...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual

25/3/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de entrega da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola), de Cariacica (ES), contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa, por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero em situações que envolvem assédio sexual.  Assédio Na ação trabalhista, o motorista, que havia prestado serviços por mais de dois anos para a empresa, alegou que a penalidade da justa causa era desproporcional à sua conduta. Contudo, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória julgou válida a dispensa, efetuada após apuração feita pela empregadora, que, além do boletim de ocorrência, juntou o relato da vítima, empregada de uma hamburgueria.  Ela descreveu que o motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar por ela, chamou-a para praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos. Denúncia O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, concluindo haver elementos suficientes sobre o comportamento indevido do motorista. Entre outros aspectos, destacou que o proprietário da hamburgueria havia registrado uma denúncia do assédio no serviço de atendimento ao cliente (SAC) da Rio de Janeiro Refrescos. A supervisora foi ao local e confirmou a história. Segundo o TRT, o fato de não ter havido punição na esfera penal, porque a assediada não compareceu à audiência, não afasta a falta grave motivadora da dispensa por justa causa.  O depoimento da vítima e de seu colega de trabalho e a apuração feita pela empresa foram suficientes para mostrar a veracidade dos fatos. Atentos às responsabilidades  A relatora do agravo pelo qual o assediador pretendia rediscutir o caso no TST, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, assinalou que a vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi convincente e coerente com as provas presentes nos autos. Ela destacou a atitude do patrão da vítima de formalizar a denúncia junto à empregadora do assediador e, também, a conduta da fabricante de bebidas, que, ao receber o relato do fato, apurou a infração e adotou a medida punitiva adequada. Segundo a relatora, essas atitudes demonstram atenção dos empregadores com as suas responsabilidades para com um ambiente de trabalho seguro, sem discriminação e livre de violência e assédios moral e sexual. Protocolo do CNJ A magistrada ressaltou, ainda, que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para os casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. O objetivo é evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a mulher. A decisão foi unânime. Audiência pública Seguindo a linha do CNJ, o TST também está elaborando um Protocolo para Atuação com Perspectiva Antidiscriminatória e Inclusiva do Judiciário Trabalhista, voltado justamente para a participação da magistratura em audiências que tratem de assédio moral e sexual. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal promoveu uma audiência pública para receber contribuições da sociedade sobre o tema, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube:   (Lourdes Tavares/CF) Processo: AIRR-170-71.2022.5.17.0011 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
25/03/2024 (00:00)
Visitas no site:  2711126
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.